O financiamento das universidades públicas é maioritariamente proveniente das transferências de verbas inscritas anualmente no Orçamento de Estado e é regulado pela Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto e pela Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro. Para além do valor das transferências do Orçamento de Estado, as universidades públicas financiam a sua atividade através do recurso a receitas próprias provenientes de propinas, verbas de projetos de investigação, fundos comunitários, serviços prestados à comunidade, entre outros. No caso da Universidade Católica Portuguesa, tendo sido criada pela Concordata entre o Estado Português e a Santa Sé, não tem um caráter estatal pelo que não recebe verbas provenientes do Orçamento de Estado. Assim, as suas fontes de receitas são idênticas às universidades públicas estatais, à exceção da impossibilidade de acesso ao financiamento proveniente do OE.
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