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Sistemas de Empréstimo com Garantia Mútua

No ano lectivo 2007/08 foi lançado um sistema de empréstimos para estudantes com garantia mútua subscrito pelo Estado. Este é um sistema de partilha de riscos que envolve o sector bancário e é universal, podendo ser acedido por todos os estudantes sem necessidade de qualquer garantia ou fiador já que essa garantia é prestada pelo Estado português. Este sistema suplementa subsídios existentes, ao invés de os substituir, e alarga, como tal, as opções dos estudantes.

Tipo de produto: Crédito para estudantes do Ensino Superior – crédito pessoal.

Formalização do crédito: Contrato de abertura de crédito, com garantia mútua. Será celebrado com o Cliente um contrato por cada curso (ex. um aluno que se inscreva num mestrado após ter concluído uma licenciatura, poderá celebrar um segundo contrato de abertura de crédito, ficando com um contrato por cada curso).

Clientes alvo: Clientes particulares: alunos do ensino superior, incluindo alunos inscritos em cursos de especialização tecnológica, licenciatura e mestrado, assim como alunos de doutoramento ou outros estudantes envolvidos em programas de pós-graduação. Inclui alunos abrangidos por programas de mobilidade internacional, nomeadamente para estadias no estrangeiro no âmbito do Programa ERASMUS e outros programas de intercâmbio internacional de estudantes. Não está disponível para estudantes de nacionalidade não portuguesa.

Condições de acesso: Certificado de matrícula/aceitação no estabelecimento de ensino técnico ou superior. No caso de o aluno ter idade inferior a 18 anos, o crédito será concedido aos pais ou outros familiares com grau de parentesco até ao 2º grau.

Condições de aprovação do crédito: a aprovação do crédito, até 25.000€, será automática nas seguintes condições:

  • conta à ordem no Banco;
  • os intervenientes não poderão ter incidências ou incidentes não justificados registados na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal (CRBP), devendo todos autorizar expressamente o Banco a consultar a CRBP (por intervenientes entende-se o beneficiário da operação e outros participantes, ainda que indirectamente relacionados com o beneficiário);
  • inexistência de processos judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões futuras possam afectar significativamente a situação económico-financeira do Cliente ou dos outros intervenientes no crédito, atestada por declaração dos próprios;
  • caso o aluno/mutuário não tenha rendimentos, o endividamento já existente no sistema bancário terá que ser inferior a 5.000€; caso o aluno/mutuário tenha rendimentos, o montante mensal das actuais prestações (sem considerar o crédito para estudantes do ensino superior que está a solicitar) deverá ser inferior a um terço do rendimento mensal;
  • inexistência de violação de contratos celebrados com o Banco, como Cliente ou parceiro de negócios;

Caso os mutuários não cumpram as condições acima, a aprovação do crédito fica sujeita a análise casuística do Banco, podendo o Banco solicitar garantias adicionais.

Montante do crédito: Entre 1.000 € e 5.000€, por ano de curso, com um máximo de € 25.000 (cursos de 5 anos). Serão possíveis condições excepcionais para alunos de doutoramento e de pós-graduação, a analisar pontualmente.

Prazo de utilização do crédito (desembolso): Entre 1 e 5 anos, ajustado à duração do curso (ex. um curso de licenciatura de 3 anos terá o prazo de utilização do crédito de 3 anos, enquanto um curso de mestrado integrado de 5 anos deverá ter um prazo de 5 anos).

De 3 a 12 meses para estudantes em programas de mobilidade internacional.

Caso o aluno já tenha iniciado o curso quando solicita o crédito, o prazo de utilização máximo será o correspondente ao nº anos/meses que faltam para terminar o curso (duração sem reprovação).

Forma e condições de utilização do crédito: O crédito será disponibilizado em tranches de igual montante, mensais, por crédito na conta à ordem do aluno no Banco. A disponibilização inicial dos fundos fica sujeita à confirmação pelo Banco do correcto preenchimento de toda a documentação exigida para o pedido de crédito.

A disponibilização das tranches, após o 1º ano, fica sujeita ao bom aproveitamento do aluno (transitar de ano), que deverá ser comprovada com documento a emitir pelo estabelecimento de ensino, que o aluno entrega no Banco.

Período de carência: Carência de capital, durante o prazo de utilização do crédito acrescido de pelo menos 1 ano. Durante o período de carência de capital haverá pagamento mensal de juros.

Período de reembolso: Entre 6 a 10 anos, devendo ser tendencialmente o dobro da duração do curso. Não será cobrada qualquer comissão pela amortização antecipada do empréstimo.

Prazo total: Até 12 a 16 anos (anos de curso + pelo menos 1 ano adicional de carência + 6 a 10 anos de reembolso).

Comissão de dossier: Isento

Comissão de liquidação antecipada: Isento

Taxa de juro: Fixa, para o prazo total do contrato (incluindo período de carência e reembolso), apurada da seguinte forma:

i) taxa dos swaps, em euros, com prazo similar à maturidade do empréstimo, a qual pode ser consultada na respectiva página da Reuters (taxa IRS em euros - EURIRS), acrescida de um spread máximo de 1,0% (este spread inclui a comissão de garantia mútua de 35 b.p., imposto do selo incluído);

ii) este spread será reduzido em 0,35% para os alunos com classificação média anual igual ou superior

a 70% da máxima (14 em 20 valores), e em 0,80% para os alunos com classificação média anual igual ou superior a 80% da máxima (16 em 20 valores);

iii) a taxa será arredondada à milésima, sendo o arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco, nos termos da legislação em vigor.

Seguro de vida/ Seguro protecção de pagamentos: Não obrigatórios

Condições de vencimento antecipado do crédito:

  • incumprimento de outros créditos que os mutuários tenham no sistema (cross default);
  • incumprimento das condições do crédito em questão;
  • ocorrência de incidentes no sistema, não justificados;
  • reprovação do aluno no ano lectivo, sem justificação aceite pelo Banco; o Banco poderá aceitar, no máximo, uma reprovação justificada, por curso/empréstimo, pelo que uma segunda reprovação, ainda que justificada (ou uma reprovação sem justificação aceite pelo Banco), determinará a suspensão da disponibilização de novas tranches do empréstimo e o vencimento imediato e antecipado do mesmo.
 

Os empréstimos a estudantes cresceram continuamente a uma taxa moderada. Tendo atingido um nível acumulado de mais de 14 000 empréstimos no quarto ano académico da operação, o sistema cresceu a uma taxa média de cerca de 3500 novos empréstimos por ano e, como tal, considerada adequada para Portugal e para as famílias portuguesas, no seguimento das práticas actuais nas sociedades modernas ao nível da OCDE. Desde o seu lançamento foram atribuídos cerca de 163 milhões de Euros em valor de crédito.

 

Evolução cumulativa de empréstimos a estudantes com garantia mútua, 2007/08 e 2010/11

Ano académico

Data

Número de   empréstimos

2007 / 2008

Dezembro de 2007

1524

Agosto de 2008

3693

2008 / 2009

Dezembro de 2008

6452

Agosto de 2009

7943

2009 / 2010

Dezembro de 2009

11 108

Agosto de 2010

11 058 (*)

2010/2011

Dezembro de 2010

14 019

Notas: (*) Informações disponíveis a 31.09.2010, com dados preliminares de algumas Instituições de crédito.
Fonte: Comissão de Acompanhamento do Sistema de Empréstimos com Garantia Mútua

 

Volume financeiro de empréstimos até 2010/2011

Financiamento (valores em euros)

N.º   de créditos contratados

Valor   total de créditos contratados

Valores   do crédito já utilizado

Valor   médio do crédito contratado

Valor   médio do crédito a utilizar no ano lectivo em curso

14   019

163   302 794

87   982 751

11   649

6   276

 Notas: Actividade acumulada até Dezembro 2010. Fonte: Comissão de Acompanhamento do Sistema de Empréstimos com Garantia Mútua

 

Os empréstimos a estudantes promoveram o acesso e a autonomia dos estudantes em complemento dos subsídios públicos. Um estudo desenvolvido pelo CIES-ISCTE em 2009 confirmou o seu papel complementar em relação às bolsas de estudo atribuídas através do sistema de acção social escolar directa. Os estudantes que usufruíram de empréstimos são oriundos de todos os tipos de grupos sociais e o novo sistema facilitou a diversificação das fontes de rendimento dos estudantes para facilitar o acesso e a autonomia dos estudantes no ensino superior.

 

Recurso a empréstimos: categoria socioprofissional do grupo de origem

Categoria socioprofissional
do grupo de origem doméstica

Estudantes com empréstimo

(%) (resposta   múltipla)

Total de estudantes de ensino superior (%)

Pai

Mãe

Pai

Mãe

Empresários, administradores
e profissionais liberais

15,8

7,6

16,2

9,0

Profissionais técnicos

25,8

22,4

35,1

39,4

Trabalhadores independentes

9,8

5,1

8,9

6,6

Trabalhadores agrícolas independentes

1,9

1,0

2,6

0,8

Empregados operacionais

25,5

47,2

14,7

35,0

Empregados industriais

20,2

15,7

21,4

8,5

Empregados agrícolas

1,0

1,0

1,1

0,7

Total

100,0

100,0

100,0

100,0

Fonte: Estudantes de Ensino Superior e Empréstimos com Garantia Mútua – Inquérito 2009, CIES-ISCTE

 

Documentação relevante:

Decreto – Lei n.º 309-A/2007, de 7 de Setembro

Inquérito 2009, CIES-ISCTE

1.º Relatório da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Empréstimos com Garantia Mútua (Abril 2008)

2.º Relatório da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Empréstimos com Garantia Mútua (Dezembro 2009)

3.º Relatório da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Empréstimos com Garantia Mútua (Agosto 2010)

Artigo comparativo sobre empréstimos - DECO (Setembro 2012)

Síntese de relatório de acompanhamento do Sistema de Empréstimos com Garantia Mútua (janeiro 2013)

 
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